PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800054-16.2025.8.18.0054
APELANTE: MARIA DAS DORES RODRIGUES
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO
Vistos.
Em que pese os autos tenham sido remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça, verifica-se que após a prolação da sentença de mérito (Id. 31405733), foram opostos Embargos de Declaração pela parte requerida (Id. 31405736) os quais estão pendentes de julgamento pelo Juízo do primeiro grau, de modo que a prestação jurisdicional ainda não fora finalizada na Instância a quo.
Desta forma, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda à remessa dos autos ao Juízo de origem, para os fins cabíveis à espécie, no que concerne à apreciação e julgamento dos Embargos Declaratórios supracitados, antes, porém, dando-se baixa na distribuição.
Determino ainda o cancelamento da distribuição deste recurso junto a 2ª Instância e a redistribuição do feito a unidade judicial de origem, para cumprir a determinação quanto ao julgamento dos embargos de declaração pendentes.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0800054-16.2025.8.18.0054
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRepetição do Indébito
AutorMARIA DAS DORES RODRIGUES
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação09/03/2026