Decisão Terminativa de 2º Grau

Repetição do Indébito 0800054-16.2025.8.18.0054


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO

ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

 APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800054-16.2025.8.18.0054

APELANTE: MARIA DAS DORES RODRIGUES

APELADO: BANCO DO BRASIL SA

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

JuLIA Explica

 

DECISÃO


Vistos.


Em que pese os autos tenham sido remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça, verifica-se que após a prolação da sentença de mérito (Id. 31405733), foram opostos Embargos de Declaração pela parte requerida (Id. 31405736) os quais estão pendentes de julgamento pelo Juízo do primeiro grau, de modo que a prestação jurisdicional ainda não fora finalizada na Instância a quo.

Desta forma, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda à remessa dos autos ao Juízo de origem, para os fins cabíveis à espécie, no que concerne à apreciação e julgamento dos Embargos Declaratórios supracitados, antes, porém, dando-se baixa na distribuição.

Determino ainda o cancelamento da distribuição deste recurso junto a 2ª Instância e a redistribuição do feito a unidade judicial de origem, para cumprir a determinação quanto ao julgamento dos embargos de declaração pendentes.

Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina, datado e assinado eletronicamente.


Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800054-16.2025.8.18.0054 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 09/03/2026 )

Detalhes

Processo

0800054-16.2025.8.18.0054

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Repetição do Indébito

Autor

MARIA DAS DORES RODRIGUES

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

09/03/2026