
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
PROCESSO Nº: 0000077-32.2017.8.18.0100
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: E. OLIVEIRA SOUSA COSTA COMERCIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE SENTENÇA E DE RECURSO. REMESSA INDEVIDA DOS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Proferida decisão (id. 31441364), o Estado do Piauí opôs embargos de declaração (ID nº 31441565) que não foram apreciados pelo juízo de origem.
Ademais, não foi proferida sentença, nem houve interposição de apelação, mas os autos foram indevidamente remetidos a esta instância.
Assim, determino o cancelamento da distribuição e baixa no sistema, bem como a devolução dos autos à Vara de origem para as providências de sua competência.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador Lirton Nogueira Santos
0000077-32.2017.8.18.0100
Órgão JulgadorDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAusência de Cobrança Administrativa Prévia
AutorESTADO DO PIAUI
RéuE. OLIVEIRA SOUSA COSTA COMERCIO
Publicação06/03/2026