Decisão Terminativa de 2º Grau

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia 0000077-32.2017.8.18.0100


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

PROCESSO Nº: 0000077-32.2017.8.18.0100
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: E. OLIVEIRA SOUSA COSTA COMERCIO


JuLIA Explica

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE SENTENÇA E DE RECURSO. REMESSA INDEVIDA DOS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.


DECISÃO TERMINATIVA


Proferida decisão (id. 31441364), o Estado do Piauí opôs embargos de declaração (ID nº 31441565) que não foram apreciados pelo juízo de origem.

 

 Ademais, não foi proferida sentença, nem houve interposição de apelação, mas os autos foram indevidamente remetidos a esta instância.

 

 Assim, determino o cancelamento da distribuição e baixa no sistema, bem como a devolução dos autos à Vara de origem para as providências de sua competência.

 

Cumpra-se.

Teresina/PI, data da assinatura digital.


Desembargador Lirton Nogueira Santos

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000077-32.2017.8.18.0100 - Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/03/2026 )

Detalhes

Processo

0000077-32.2017.8.18.0100

Órgão Julgador

Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

E. OLIVEIRA SOUSA COSTA COMERCIO

Publicação

06/03/2026