
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0825627-65.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]
APELANTE: FRANCISCO JOSE MONTEIRO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Da análise dos autos, verifica-se que foram opostos embargos de declaração contra a sentença, tendo a parte adversa apresentado contrarrazões, sem que se identifique decisão do juízo de primeiro grau apreciando o referido recurso integrativo.
Constata-se, ainda, que, embora a secretaria da unidade de origem tenha certificado a tempestividade da apelação e das respectivas contrarrazões, conforme certidão de ID. 31200193, não se localiza nos autos a petição de interposição do recurso de apelação.
Diante disso, determino a baixa dos autos ao juízo de primeiro grau para verificação das inconsistências apontadas e adoção das providências cabíveis, especialmente quanto ao julgamento dos embargos de declaração eventualmente pendentes e à juntada do recurso de apelação, caso efetivamente interposto.
Ausente, portanto, o peticionamento da Apelação Cível, inexiste o próprio recurso, razão pela qual se impõe o cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Proceda-se à baixa na distribuição.
0825627-65.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorFRANCISCO JOSE MONTEIRO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação05/03/2026