
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0766581-07.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
AGRAVANTE: SAMYA KAROLYNE BARROS LAVOR MARTINS
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Da análise dos autos, verifico que o presente Agravo de Instrumento foi encaminhado a esta Relatoria em razão de suposta prevenção do Agravo de Instrumento nº 0764043-53.2025.8.18.0000, conforme decisão de ID 30382344, proferida pelo Exmo. Desembargador MARIO BASILIO DE MELO.
Ocorre que houve equívoco, pois o presente Agravo de Instrumento nº 0766581-07.2025.8.18.0000, de minha relatoria, refere-se ao processo de origem nº 0000275-88.2017.8.18.0029, distinto do processo de origem do presente recurso, que tramita sob o nº 0000274-06.2017.8.18.0029.
Assim, não se configura a prevenção, uma vez que os agravos de instrumento possuem processos de origem diversos e versam sobre questões distintas, sem conexão entre si.
Diante disso, determino o retorno dos autos ao Desembargador MARIO BASILIO DE MELO, por ser o relator competente para o presente agravo de instrumento.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data/hora registrada eletronicamente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0766581-07.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAusência de Cobrança Administrativa Prévia
AutorSAMYA KAROLYNE BARROS LAVOR MARTINS
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação05/03/2026