
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
PROCESSO Nº: 0007168-32.2010.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Não padronizado]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: GERMANNA AGUIAR DE SOUZA
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Mandado de Segurança que tem como partes GERMANNA AGUIAR DE SOUSA e o ESTADO DO PIAUÍ
Após a intimação das partes para se manifestarem acerca da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 6, o Estado do Piauí requereu a desistência do recurso extraordinário interposto contra o acórdão que concedeu a segurança pleiteada nestes autos (ID. 29609616).
Pois bem. Consoante o disposto nos arts. 998 e 999 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, uma vez que a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
Por conseguinte, homologa-se a desistência do recurso extraordinário, razão pela qual fica mantido o acórdão de julgamento em todos os seus termos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão e dê-se baixa na distribuição.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
0007168-32.2010.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIO BASILIO DE MELO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalFornecimento de medicamentos
AutorESTADO DO PIAUI
RéuGERMANNA AGUIAR DE SOUZA
Publicação06/03/2026