Decisão Terminativa de 2º Grau

Fornecimento de medicamentos 0007168-32.2010.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

PROCESSO Nº: 0007168-32.2010.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Não padronizado]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: GERMANNA AGUIAR DE SOUZA


JuLIA Explica

 

MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA.

 


DECISÃO MONOCRÁTICA

 


Trata-se de Mandado de Segurança que tem como partes GERMANNA AGUIAR DE SOUSA e o ESTADO DO PIAUÍ

Após a intimação das partes para se manifestarem acerca da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 6, o Estado do Piauí requereu a desistência do recurso extraordinário interposto contra o acórdão que concedeu a segurança pleiteada nestes autos (ID. 29609616).

Pois bem. Consoante o disposto nos arts. 998 e 999 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, uma vez que a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

Por conseguinte, homologa-se a desistência do recurso extraordinário, razão pela qual fica mantido o acórdão de julgamento em todos os seus termos. 

Intimem-se. Cumpra-se.

Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão e dê-se baixa na distribuição.

Teresina, data e assinatura registradas no sistema.


(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0007168-32.2010.8.18.0000 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 06/03/2026 )

Detalhes

Processo

0007168-32.2010.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Fornecimento de medicamentos

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

GERMANNA AGUIAR DE SOUZA

Publicação

06/03/2026