
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
PROCESSO Nº: 0800580-16.2025.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
APELANTE: TEREZA HELENA GUEDES DA SILVA
APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
A anterior distribuição do Agravo de Instrumento 0750686-06.2025.8.18.0000, torna o seu Relator, o Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, prevento para processar e julgar os recursos subsequentes referentes ao mesmo processo, a exemplo da presente apelação, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.1
Em virtude do exposto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao eminente Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
¹Art. 930. (…) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
0800580-16.2025.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCrédito Direto ao Consumidor - CDC
AutorTEREZA HELENA GUEDES DA SILVA
RéuBANCO VOTORANTIM S.A.
Publicação05/03/2026