
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0760607-86.2025.8.18.0000
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
AUTOR: WANDERSILVA PEREIRA DE ARAUJO
REU: PONTO SUL ATIVIDADES IMOBILIARIAS LTDA.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO TERMINATIVA. COMPETÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA NO 2º GRAU. DECISÃO ANTERIOR DE DECLÍNIO PARA O 1º GRAU. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E BAIXA. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO.
I. CASO EM EXAME
Decisão terminativa em feito que voltou a tramitar no 2º grau, apesar de decisão anterior que reconheceu tratar-se de ação de competência do 1º grau e determinou o declínio e a redistribuição, por sorteio, às Varas Cíveis da Comarca de Teresina/PI.
Nova tramitação no 2º grau indica equívoco material/procedimental de distribuição e risco de prática de atos sem competência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em saber se deve ser saneada distribuição equivocada no 2º grau, com cumprimento integral de decisão anterior de declínio de competência e redistribuição ao 1º grau.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A decisão anterior determinou o declínio de competência e a redistribuição ao 1º grau, com baixa da distribuição equivocada no 2º grau.
A manutenção da tramitação no 2º grau contraria o comando já proferido e pode levar à prática de atos por órgão incompetente.
A deliberação possui natureza ordinatória de cumprimento e não gera prevenção no 2º grau, caso haja retorno futuro em sede recursal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Determinado o cumprimento integral da decisão anterior, com declínio de competência e redistribuição, por sorteio, às Varas Cíveis da Comarca de Teresina/PI. Determinado o cancelamento da distribuição no 2º grau, com baixa/correção do registro e remessa efetiva ao 1º grau.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Verifica-se que o presente feito voltou a tramitar no âmbito do 2º grau, com distribuição registrada, não obstante já exista decisão terminativa anterior (ID 27133297) reconhecendo que a demanda não se trata de recurso, mas de ação de competência do juízo de primeira instância, motivo pelo qual foi expressamente determinado o declínio de competência, com redistribuição dos autos, por sorteio, entre as Varas Cíveis da Comarca de Teresina/PI, devendo-se, antes, providenciar a baixa na distribuição equivocada, com encaminhamento “À Coordenadoria Judiciária Cível” e “À Distribuição” para cumprimento.
Ocorre que, a despeito de tal comando, consta nova tramitação no 2º grau (inclusive com indicação de órgão julgador e “última distribuição”), evidenciando equívoco material/procedimental de distribuição, o que impõe o saneamento imediato para fiel observância da decisão já proferida.
Diante disso, cabe tão somente determinar o cumprimento integral do ID 27133297, evitando-se a perpetuação de distribuição indevida e o risco de prática de atos processuais sem competência.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DETERMINO:
CUMPRA-SE, integralmente, a decisão de ID 27133297, especialmente quanto ao declínio de competência e à redistribuição do feito, por sorteio, entre as Varas Cíveis da Comarca de Teresina/PI, por se tratar de matéria afeta ao 1º grau.
OFICIE-SE/ENCAMINHE-SE ao setor competente para que proceda ao CANCELAMENTO da distribuição no 2º grau, com a devida baixa/correção do registro de distribuição equivocada, adotando-se as providências administrativas necessárias para a efetiva remessa do feito ao 1º grau, nos exatos termos já fixados.
Consigne-se que a presente deliberação tem natureza estritamente ordinatória de cumprimento e não gera prevenção no âmbito deste 2º grau, caso o feito, futuramente, retorne em sede recursal.
Publique-se. Intimem-se, se necessário. Cumpra-se.
Teresina(Pi), data e assinatura eletrônicas.
0760607-86.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCláusulas Abusivas
AutorWANDERSILVA PEREIRA DE ARAUJO
RéuPONTO SUL ATIVIDADES IMOBILIARIAS LTDA.
Publicação04/03/2026