Decisão Terminativa de 2º Grau

Agência e Distribuição 0812184-08.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0812184-08.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: ROSILENE MARIA DO NASCIMENTO


JuLIA Explica


RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO


DECISÃO TERMINATIVA

 


O presente recurso, originário da Acão de Obrigação de Fazer nº 0812184-08.2024.8.18.0140 / 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI foi distribuído à minha Relatoria em 02 de março de 2026.


Não obstante, o Agravo de Instrumento n.º 0765050-80.2025.8.18.0000, distribuído anteriormente para o Des. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, foi interposto em face de decisão proferida em Ação de Embargos de Terceiro n.º 0863634-53.2025.8.18.0140, demanda esta relacionada à presente Ação de Obrigação de Fazer.


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A,o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e tem, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, c/c art. 145, do Regimento Interno do TJ-PI, para o Des. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, ante a sua prevenção e ante o risco de prolação de decisões conflitantes.

 

 Cumpra-se.

 

 Teresina/ PI, data registrada em sistema

 


Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0812184-08.2024.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 05/03/2026 )

Detalhes

Processo

0812184-08.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Agência e Distribuição

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

ROSILENE MARIA DO NASCIMENTO

Publicação

05/03/2026