
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0802149-93.2019.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Violação dos Princípios Administrativos]
APELANTE: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRO II - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
APELADO: NEUMA MARIA CAFE BARROSO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, em face de NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO, ambos devidamente qualificados nos autos, imputando à requerida a prática de atos ímprobos durante o exercício de seu mandato como Prefeita do Município de Pedro II.
Observa-se, nos autos, que a ultima manifestação do juízo de 1º grau se refere a designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de maio de 2026 às 09h00min, conforme se vê em Id. 31309650.
Não consta nos autos SENTENÇA proferida pelo juízo originário e, em consequência, tampouco RECURSO a ser analisado por esta 2ª Instância, o que também foi certificado em Id. 31421791.
Assim, diante disso, considerado que não foram esgotadas as providências necessárias junto ao juízo de 1º grau, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com o retorno dos autos a origem para regular prosseguimento do feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Desembargador OLÍM´PIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0802149-93.2019.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalViolação dos Princípios Administrativos
Autor2ª Promotoria de Justiça de Pedro II - Ministério Público do Estado do Piauí
RéuNEUMA MARIA CAFE BARROSO
Publicação06/03/2026