
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0753073-57.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: MARIA JOSE DOS SANTOS
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVENÇÃO. RECURSO PREVIAMENTE JULGADO NA FASE DE CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra decisão proferida nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Processo nº 0850058-95.2022.8.18.0140) proposto por MARIA JOSE DOS SANTOS.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando o sistema PJe, nota-se que se relaciona o referido cumprimento de sentença ao acórdão proferido pela 2ª Câmara Especializada Cível, sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, nos autos da Apelação Cível (Processo nº 0850058-95.2022.8.18.0140), assim ementado:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES CONFORME FIXADO NA SENTENÇA EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA “REFORMATION IN PEJUS” DA CONDENAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONCRETIZADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste eg. Tribunal (RITJPI):
Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (...). (grifou-se)
Logo, tendo em vista que o referido recurso fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, resta evidente a existência de prevenção desse magistrado para processar e julgar o presente Agravo de Instrumento.
DISPOSITIVO
Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, integrante da col. 2ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina, data e hora no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0753073-57.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuMARIA JOSE DOS SANTOS
Publicação04/03/2026