
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0800482-92.2025.8.18.0055
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Repetição do Indébito]
APELANTE: FRANCISCA AMALIA RODRIGUES DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVAVistos, etc.Compulsando os autos, observo que já houve julgamento monocrático do recurso, acostado em ID n° 29472621, e que já houve intimação das partes, sem interposição do recurso.Neste sentido, chamo o feito a ordem para anular a decisão de ID n° 31414042, devendo ser excluído do processo.À Coordenadoria Judiciária - COOJUD, para certificar o trânsito em julgado e proceder a baixa e arquivamento dos autos.Teresina, data registrada no sistema.Desembargador Agrimar Rodrigues de AraújoRelator
0800482-92.2025.8.18.0055
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalTarifas
AutorFRANCISCA AMALIA RODRIGUES DE SOUSA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação04/03/2026