Decisão Terminativa de 2º Grau

PIS/PASEP 0750519-28.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

PROCESSO Nº: 0750519-28.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [PIS/PASEP]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: NELMA PINHO DA CUNHA MUNIZ


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S.A., contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS cc TUTELA DE EVIDÊNCIA, registrada sob o nº 0836148-06.2019.8.18.0140, movida em por NELMA PINHO DA CUNHA MUNIZ, ora agravado.

O recurso foi manejado com o fito de reformar a decisão (ID 11451621) proferida pelo Juiz da  6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, que deferiu a juntada de prova documental pelas partes e indeferiu o pedido de produção de prova pericial contábil.

Contudo, sobreveio sentença nos autos originários em 22/01/2026 (ID 89212069), que JULGOU IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.

A prolação de sentença no feito principal, esvazia por completo a utilidade do presente recurso. Tal fato, por sua própria natureza, torna prejudicado o objeto do presente agravo por perda superveniente de objeto.

O art. 91, VI, do Regimento Interno do TJPI também autoriza o relator a não conhecer de recurso prejudicado, por perda superveniente de objeto.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, com fundamento nos arts. 932, III, c/c art. 91, VI, do RITJPI, por perda superveniente de objeto.

Publique-se. Intimem-se.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa, conforme os trâmites legais.

 

Teresina – PI, data registrada no sistema.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750519-28.2021.8.18.0000 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 06/03/2026 )

Detalhes

Processo

0750519-28.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

PIS/PASEP

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

NELMA PINHO DA CUNHA MUNIZ

Publicação

06/03/2026