
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0814755-83.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Tarifas, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito]
APELANTE: MARLY DO NASCIMENTO SILVA, BANCO BRADESCO SA
APELADO: BANCO BRADESCO SA, MARLY DO NASCIMENTO SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ANTERIOR NO MESMO PROCESSO. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.
Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por MARLY DO NASCIMENTO SILVA e BANCO BRADESCO S/A, contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, nos autos da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em face do BANCO BRADESCO S.A., ora Apelante e Apelado.
Da análise dos autos, observa-se pela Informação na Certidão de Id. 29271668, que fora interposto anteriormente Agravo de Instrumento nº 0762177-78.2023.8.18.0000, cuja relatoria compete ao Exmo. Des. ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, integrante da 1ª Câmara de Especializada Cível.
Logo, a presente Apelação deve, por prevenção, ser distribuído ao Desembargador que conheceu do primeiro recurso referente a esta demanda.
É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifei)
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (grifei)
Com estes fundamentos, determino a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, integrante da 1ª Câmara de Especializada Cível, deste e. Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.
TERESINA-PI, 04 de março de 2026.
0814755-83.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorMARLY DO NASCIMENTO SILVA
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação04/03/2026