Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0814755-83.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0814755-83.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Tarifas, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito]
APELANTE: MARLY DO NASCIMENTO SILVA, BANCO BRADESCO SA
APELADO: BANCO BRADESCO SA, MARLY DO NASCIMENTO SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ANTERIOR NO MESMO PROCESSO. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.

 

Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por MARLY DO NASCIMENTO SILVA e BANCO BRADESCO S/A, contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, nos autos da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em face do BANCO BRADESCO S.A., ora Apelante e Apelado.

Da análise dos autos, observa-se pela Informação na Certidão de Id. 29271668, que fora interposto anteriormente Agravo de Instrumento nº 0762177-78.2023.8.18.0000, cuja relatoria compete ao Exmo. Des. ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, integrante da 1ª Câmara de Especializada Cível.

Logo, a presente Apelação deve, por prevenção, ser distribuído ao Desembargador que conheceu do primeiro recurso referente a esta demanda.

É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifei)

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (grifei)

 

Com estes fundamentos, determino a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, integrante da 1ª Câmara de Especializada Cível, deste e. Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.

 

TERESINA-PI, 04 de março de 2026.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0814755-83.2023.8.18.0140 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 04/03/2026 )

Detalhes

Processo

0814755-83.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

MARLY DO NASCIMENTO SILVA

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

04/03/2026