Decisão Terminativa de 2º Grau

Adimplemento e Extinção 0753019-91.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0753019-91.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
AGRAVANTE: GABRIEL SOUTO MAIOR ARBOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL SOUTO MAIOR ARBOES
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.


O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0018607-03.2013.8.18.0140, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, foi distribuído à minha Relatoria em 03-03-2026.


Não obstante, verifico que há um Agravo de Instrumento nº 0759959-77.2023.8.18.0000, oriundo do mesmo processo, o qual está sob relatoria do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO (4ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuída em 31-08-2023, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


Outrossim, haja vista os recursos versarem sobre a mesma matéria, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma causa de pedir, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, componente da 4ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.


Cumpra-se.

Teresina – PI, data registrada em sistema.


AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753019-91.2026.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 04/03/2026 )

Detalhes

Processo

0753019-91.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Adimplemento e Extinção

Autor

GABRIEL SOUTO MAIOR ARBOES

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

04/03/2026