
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0801006-30.2022.8.18.0044
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Honorários Advocatícios, Repetição do Indébito]
APELANTE: ANA DA COSTA MACHADO
APELADO: BANCO BMG SA
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. EQUÍVOCO NA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA O 2º GRAU DE JURISDIÇÃO. DEVOLUÇÃO PARA O PRIMEIRO GRAU. CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO.
Trata-se de Apelação Cível interposta por ANA DA COSTA MACHADO, contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor de BANCO BMG S.A, ora Apelado.
Nota-se que os autos em epígrafe foram encaminhados para este 2º Grau de jurisdição sem a devida apreciação dos Embargos de Declaração (ID de origem 28285375) opostos pelo réu em face da r. sentença, pelo d. Juízo de 1º Grau.
Assim, considerando que inexiste julgamento do referido recurso nos autos originários, razão não há para ter havido a autuação e distribuição do feito neste âmbito recursal até este momento.
Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO destes autos para este 2º Grau de jurisdição, e a consequente DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ao Juízo de Origem para os devidos fins.
DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 4 de março de 2026.
0801006-30.2022.8.18.0044
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorANA DA COSTA MACHADO
RéuBANCO BMG SA
Publicação04/03/2026