
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0752886-49.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Multa Cominatória / Astreintes]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: MARIA PEREIRA DE SOUSA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO DO RELATOR. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO NA MESMA DEMANDA ORIGINÁRIA. CONEXÃO OBJETIVA. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO BRADESCO S.A., em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos/PI, nos autos do cumprimento de sentença vinculado ao processo nº 0801154-40.2021.8.18.0088.
Conforme consta da autuação (Id. 31327504), o presente recurso foi distribuído sob o nº 0752886-49.2026.8.18.0000, figurando como agravante BANCO BRADESCO S.A. e como agravada MARIA PEREIRA DE SOUSA.
Observa-se, contudo, a existência de processo anteriormente distribuído neste Tribunal envolvendo a mesma demanda originária, conforme Certidão de Distribuição Anterior acostada sob o Id. 31336617, na qual se certifica a existência do processo nº 0801154-40.2021.8.18.0088, autuado como Apelação Cível e distribuído ao Desembargador Mario Basilio de Melo.
Consta expressamente da referida certidão (Id. 31336617) que há registro de processo relacionado à mesma demanda de origem, o que evidencia a conexão objetiva entre os feitos.
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
Desta forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Desembargador Mario Basilio de Melo, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).”
Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador Mario Basilio de Melo
Cumpra-se.
0752886-49.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalMulta Cominatória / Astreintes
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuMARIA PEREIRA DE SOUSA
Publicação03/03/2026