Decisão Terminativa de 2º Grau

Multa Cominatória / Astreintes 0752886-49.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0752886-49.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Multa Cominatória / Astreintes]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: MARIA PEREIRA DE SOUSA


JuLIA Explica

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO DO RELATOR. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO NA MESMA DEMANDA ORIGINÁRIA. CONEXÃO OBJETIVA. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.

 

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO BRADESCO S.A., em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos/PI, nos autos do cumprimento de sentença vinculado ao processo nº 0801154-40.2021.8.18.0088.

Conforme consta da autuação (Id. 31327504), o presente recurso foi distribuído sob o nº 0752886-49.2026.8.18.0000, figurando como agravante BANCO BRADESCO S.A. e como agravada MARIA PEREIRA DE SOUSA.

Observa-se, contudo, a existência de processo anteriormente distribuído neste Tribunal envolvendo a mesma demanda originária, conforme Certidão de Distribuição Anterior acostada sob o Id. 31336617, na qual se certifica a existência do processo nº 0801154-40.2021.8.18.0088, autuado como Apelação Cível e distribuído ao Desembargador Mario Basilio de Melo.

Consta expressamente da referida certidão (Id. 31336617) que há registro de processo relacionado à mesma demanda de origem, o que evidencia a conexão objetiva entre os feitos.

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

Desta forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Desembargador Mario Basilio de Melo, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:

 

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).”

 

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador Mario Basilio de Melo

Cumpra-se.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752886-49.2026.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 03/03/2026 )

Detalhes

Processo

0752886-49.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Multa Cominatória / Astreintes

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

MARIA PEREIRA DE SOUSA

Publicação

03/03/2026