
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0759151-04.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Entrada e Permanência de Menores]
AGRAVANTE: J. E. M. L., JULIANA MACIEL AIRES
AGRAVADO: AURIETA DA SILVA DA PURIFICACAO, L. D. S. P.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que consta decisão terminativa não conhecendo no Agravo de instrumento interposto.
Não havendo notícia de interposição de recurso pendente de apreciação, e certificada a regularidade das intimações das partes e de seus patronos, impõe-se a certificação do trânsito em julgado para fins de regular encerramento da fase recursal.
Diante desse cenário, inexistindo qualquer providência jurisdicional pendente neste feito, revela-se medida de rigor a formal certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa e arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe.
Ante o exposto, determino que a Coordenadoria Cível competente proceda com a certificação do trânsito em julgado do presente Agravo de Instrumento, atestando a inexistência de recursos pendentes. Após, proceda-se à baixa definitiva e arquivamento dos autos, com as anotações e comunicações necessárias no sistema processual.
Intime-se.
Cumpra-se
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
TERESINA-PI, 3 de março de 2026.
0759151-04.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEntrada e Permanência de Menores
AutorJUAN EXPEDITO MACIEL LOPES
RéuAURIETA DA SILVA DA PURIFICACAO
Publicação04/03/2026