Decisão Terminativa de 2º Grau

Entrada e Permanência de Menores 0759151-04.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0759151-04.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Entrada e Permanência de Menores]
AGRAVANTE: J. E. M. L., JULIANA MACIEL AIRES
AGRAVADO: AURIETA DA SILVA DA PURIFICACAO, L. D. S. P.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc. 

Compulsando detidamente os autos, verifica-se que consta decisão terminativa não conhecendo no Agravo de instrumento interposto. 

Não havendo notícia de interposição de recurso pendente de apreciação, e certificada a regularidade das intimações das partes e de seus patronos, impõe-se a certificação do trânsito em julgado para fins de regular encerramento da fase recursal. 

Diante desse cenário, inexistindo qualquer providência jurisdicional pendente neste feito, revela-se medida de rigor a formal certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa e arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. 

Ante o exposto, determino que a Coordenadoria Cível competente proceda com a certificação do trânsito em julgado do presente Agravo de Instrumento, atestando a inexistência de recursos pendentesApós, proceda-se à baixa definitiva e arquivamento dos autos, com as anotações e comunicações necessárias no sistema processual. 

Intime-se. 

Cumpra-se 

  

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA 

Relator 

 

TERESINA-PI, 3 de março de 2026.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759151-04.2025.8.18.0000 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 04/03/2026 )

Detalhes

Processo

0759151-04.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Entrada e Permanência de Menores

Autor

JUAN EXPEDITO MACIEL LOPES

Réu

AURIETA DA SILVA DA PURIFICACAO

Publicação

04/03/2026