Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0750772-74.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0750772-74.2025.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Liminar]
REQUERENTE: ALCIMAR ROSAL BENVINDO, MARISOL PIAUILINO BENVINDO TEIXEIRA, ALCINDO PIAUILINO BENVINDO ROSAL, ALCILENE MARIA BENVINDO FERREIRA
REQUERIDO: NILMAR GETULINO PIRES DOS SANTOS, PAULO RONIE PIRES DOS SANTOS, CLEITON ARAUJO TEIXEIRA, ALEXANDRO DE OLIVEIRA BICA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de pedido de efeito suspensivo em Recurso de Apelação interposta por ALCILENE MARIA BENVINDO FERREIRA e outros, contra decisão proferida nos autos da Ação Reivindicatória de Propriedade, proposta em desfavor de NILMAR GETULINO PIRES DOS SANTOS. 

Em consulta através do sistema processual eletrônico deste E. TJPI, foi constatado através do acórdão de julgamento dos Embargos de Declaração (ID nº 19492559) no Agravo de Instrumento nº 0705371-62.2019.8.18.0000, que o primeiro recurso interposto nos autos do processo originário, foi o Agravo de Instrumento nº 2018.0001.003091-4, distribuído, à época, sob Relatoria do Exmo. Des. Fernando Carvalho Mendes (ID Num. 4612716, fls. 105-122). Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído a relatoria da Exma. DraMaria Luiza de Moura Mello e FreitasJuíza Convocadaquando na verdade deveria ter sido distribuído ao Exmo. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA (sucessor do acervo do Des. Fernando Carvalho Mendes, na forma do artigo 135-A do RITJPI) 

Nesse sentido, o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO no TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO o RELATOR para EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO no MESMO PROCESSO, ou em processo conexo, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:  

  

“Art. 145, do RITJ.  

A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.  

  

“Art. 135-A, do RITJ.  

Omissis. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. 

  

“Art. 930, do CPC. 

Omissis. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. 

  

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO deste Agravo de Instrumento à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO, ao exímio substituto legal do Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, considerando que este, atualmente, exerce a função de Presidência deste Eg. Tribunal de Justiça, durante o biênio de 2025/2026, atendendo-se às normas supra. 

Encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição. 

Cumpra-se. 

 Teresina - PI, data registrada no sistema.  

Maria Luíza de Moura Mello e Freitas 

Juíza Convocada 

  

 

  


 

 

(TJPI - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO 0750772-74.2025.8.18.0000 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 05/03/2026 )

Detalhes

Processo

0750772-74.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

ALCIMAR ROSAL BENVINDO

Réu

NILMAR GETULINO PIRES DOS SANTOS

Publicação

05/03/2026