
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0002063-44.2017.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO GONCALO
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO GONCALO, em face da sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Luzilândia, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida em desfavor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Compulsando detidamente os autos eletrônicos, verifico a existência de Embargos de Declaração opostos em face da sentença de primeiro grau (ID. 28775765), pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., cuja apreciação ainda se encontra pendente de julgamento pelo Juízo a quo.
Tal circunstância processual impõe a análise acurada acerca da regularidade do processamento do presente recurso de apelação.
Enquanto pendente o julgamento dos Embargos de Declaração, a sentença não se estabiliza em sua forma definitiva, podendo sofrer integração, esclarecimento ou até mesmo modificação substancial, circunstância que impacta diretamente a extensão da devolutividade do recurso de apelação.
Nesse contexto, a providência adequada consiste na determinação de retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que sejam julgados os Embargos de Declaração opostos. Somente após a devida apreciação dos aclaratórios é que se poderá aferir, com precisão técnica, a regularidade e a extensão do recurso de apelação interposto.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO e determino o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, para que proceda ao julgamento dos Embargos de Declaração pendentes, para regular do processamento do feito.
Intimem-se.
Proceda-se com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
TERESINA-PI, 3 de março de 2026.
0002063-44.2017.8.18.0060
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorFRANCISCA MARIA DA CONCEICAO GONCALO
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação03/03/2026