Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0002063-44.2017.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0002063-44.2017.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO GONCALO
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO GONCALO, em face da sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Luzilândia, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida em desfavor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 

Compulsando detidamente os autos eletrônicos, verifico a existência de Embargos de Declaração opostos em face da sentença de primeiro grau (ID. 28775765), pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., cuja apreciação ainda se encontra pendente de julgamento pelo Juízo a quo. 

Tal circunstância processual impõe a análise acurada acerca da regularidade do processamento do presente recurso de apelação. 

Enquanto pendente o julgamento dos Embargos de Declaração, a sentença não se estabiliza em sua forma definitiva, podendo sofrer integração, esclarecimento ou até mesmo modificação substancial, circunstância que impacta diretamente a extensão da devolutividade do recurso de apelação. 

Nesse contexto, a providência adequada consiste na determinação de retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que sejam julgados os Embargos de Declaração opostosSomente após a devida apreciação dos aclaratórios é que se poderá aferir, com precisão técnica, a regularidade e a extensão do recurso de apelação interposto. 

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO e determino o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, para que proceda ao julgamento dos Embargos de Declaração pendentes, para regular do processamento do feito. 

Intimem-se.

 Proceda-se com a devida baixa na distribuição. 

Cumpra-se. 

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA 

Relator 

 

TERESINA-PI, 3 de março de 2026.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0002063-44.2017.8.18.0060 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 03/03/2026 )

Detalhes

Processo

0002063-44.2017.8.18.0060

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO GONCALO

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

03/03/2026