Decisão Terminativa de 2º Grau

Ônus da Prova 0755553-76.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0755553-76.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ônus da Prova ]
AGRAVANTE: LAUREANO RODRIGUES CELESTINO SOBRAL MATOS
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 


   Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por  LAURENO RODRIGUES CELESTINO SOBRAL MATOS contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS (processo n.0807081-59.2020.8.18.0140), proposta em face do BANCO DO BRASIL S.A, ora agravado.


Na decisão de ID 23495935, determinou-se a suspensão deste recurso até julgamento do Tema Repetitivo 1300 ou determinação diversa do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.


Levantada a causa suspensiva, voltaram os autos conclusos. 


É o relatório. Decido. 


No âmbito do Superior Tribunal de Justiça ocorreu a afetação dos Recursos Especiais nº 2162222/PE, nº 2162223/PE, nº 2162198/PE e nº 2162323/PE  (Tema 1300) ao rito dos Recursos Repetitivos, para dirimir o seguinte questionamento: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”


Após a conclusão do julgamento, foram firmadas as seguintes teses:


Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.


            No  recurso em apreço, a parte agravante insurge-se em face da distribuição do ônus da prova fixada pelo juízo de origem em decisão proferida antes do precedente vinculante. 


Ocorre que, o juízo a quo, em 29/10/2025, reformou a decisão recorrida no que se refere ao ônus da prova, em observância ao julgamento acima citado. Desse modo, com a superveniência do novo decisum, resta prejudicado este recurso de Agravo de Instrumento interposto contra o pronunciamento anterior, uma vez que substituído e tornado sem efeito. 


 Assim, em virtude de ter sido prolatada nova decisão substituindo a decisão ora agravada, fica prejudicada a análise das razões recursais deste recurso. Senão vejamos:


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DECISÃO DE ORIGEM QUE FOI REVISTA E TORNADA SEM EFEITO. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Restou prejudicado o presente recurso, em face à perda superveniente de seu objeto, uma vez que a decisão cuja reforma é pleiteada pelo agravante foi substituída pela decisão de fl. 72 dos autos de origem, prolatada em 14/02/2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº 70076595289, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 28/03/2018). (TJ-RS - AI: 70076595289 RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Data de Julgamento: 28/03/2018, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 03/04/2018)


Conforme o Código de Processo Civil, “Art. 932. Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”.

Por estas razões, com arrimo no art. 932, III, do CPC e 91, VI, do RITJ/PI, reputo prejudicado o presente recurso.

Preclusas as vias impugnativas, proceda-se a baixa na distribuição e arquivamento dos autos.

 

Teresina (PI), data registrada no sistema. 



Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator





(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755553-76.2024.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 04/03/2026 )

Detalhes

Processo

0755553-76.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Ônus da Prova

Autor

LAUREANO RODRIGUES CELESTINO SOBRAL MATOS

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

04/03/2026