Decisão Terminativa de 2º Grau

Aposentadoria Rural (Art. 48/51) 0802832-22.2023.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

PROCESSO Nº: 0802832-22.2023.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rural (Art. 48/51)]
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: JOSE RAIMUNDO DE CARVALHO


JuLIA Explica

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL POR IDADE RURAL. INSS. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO FEDERAL, NA FORMA DO ART. 109, § 3º, DA CF/88. REMESSA DOS AUTOS AO TRF DA 1ª REGIÃO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA 

 

Trata-se o presente feito de uma APOSENTADORIA ESPECIAL POR IDADE RURAL proposta por JOSÉ RAIMUNDO DE CARVALHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.

Em que pese, os autos tenham vindo para este Tribunal de Justiça, este é absolutamente incompetente para processar e julgar o presente apelo.

Os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelos juízes estaduais no exercício de jurisdição federal serão apreciados pelo Tribunal Regional Federação da respectiva circunscrição, conforme art. 109, §§ 3º e 4º da Constituição Federal. Veja-se:

 

Art. 109.

(…)

§ 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

 

Com estes fundamentos, determino a imediata remessa destes autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, competente para apreciação e julgamento do apelo.

Proceda-se ao cancelamento da distribuição e remeta-se os autos.

Cumpra-se. 

Teresina/PI, data da assinatura digital.

 

Desembargador Lirton Nogueira Santos

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802832-22.2023.8.18.0088 - Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS - 4ª Câmara de Direito Público - Data 04/03/2026 )

Detalhes

Processo

0802832-22.2023.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Aposentadoria Rural (Art. 48/51)

Autor

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Réu

JOSE RAIMUNDO DE CARVALHO

Publicação

04/03/2026