
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0752851-89.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO TERMINATIVA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso no qual constata-se a prevenção do eminente Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (Agravo de Instrumento tombado sob o n. 0759600-93.2024.8.18.0000), o que se verifica, de fato, no sistema PJe. Tem-se que o referido agravo e presente recurso decorrem do processo n.º 0861951-49.2023.8.18.0140.
Assim, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator do primeiro recurso protocolado no tribunal, sobre a celeuma deduzida nos autos, por ser este prevento para processar e julgar, também, este segundo.
Ademais, convém consignar que por vezes, em situações como a ora em apreço, costuma-se suscitar a Súmula 235, do STJ, que diz não restar autorizada a conexão se um dos processos conexos já foi decidido.
A propósito da prevenção, não é, ainda, demasiado lembrar o disposto no art. 930 do CPC, in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Não o é, também, trazer a lume o que, sobre a matéria, dispõe o nosso Regimento Interno, ipsis litteris:
Art. 135-A. (Omissis).
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Assim, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator do primeiro pedido protocolado no tribunal, sobre a celeuma deduzida nos autos, por ser este prevento para processar e julgar o presente recurso.
Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente Agravo de Instrumento ao eminente Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.
À distribuição, para as providências necessárias.
Publique-se e cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Batista
Relator.
0752851-89.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorMARIA DO SOCORRO DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação03/03/2026