Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias 0752775-65.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0752775-65.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Prescrição]
AGRAVANTE: CARMEM CELIA MENDES, JOSE RICARDO TAJRA MENDES
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que a presente remessa necessária foi distribuída, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão, para seu processamento, a 4ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, I, a, 1 e 2 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras de Direito Público o processo e julgamento da demanda em referência, uma vez que trata de recurso contra decisão proferida por vara na competência de fazenda pública.

Assim sendo, declaro a incompetência da 4ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente feito e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data registrada no sistema.

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752775-65.2026.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 5ª Câmara de Direito Público - Data 03/03/2026 )

Detalhes

Processo

0752775-65.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Autor

CARMEM CELIA MENDES

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

03/03/2026