
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0752775-65.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Prescrição]
AGRAVANTE: CARMEM CELIA MENDES, JOSE RICARDO TAJRA MENDES
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Verifica-se que a presente remessa necessária foi distribuída, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão, para seu processamento, a 4ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, I, a, 1 e 2 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras de Direito Público o processo e julgamento da demanda em referência, uma vez que trata de recurso contra decisão proferida por vara na competência de fazenda pública.
Assim sendo, declaro a incompetência da 4ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente feito e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator.
0752775-65.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorCARMEM CELIA MENDES
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação03/03/2026