
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801124-05.2024.8.18.0054
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA INES DO NASCIMENTO
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal, uma vez que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se vê, especialmente, no Despacho de ID 29756319 e na sentença de ID 29756336.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
0801124-05.2024.8.18.0054
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA INES DO NASCIMENTO
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação03/03/2026