Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801124-05.2024.8.18.0054


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801124-05.2024.8.18.0054
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA INES DO NASCIMENTO
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos, etc.

Compulsando os autos constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal, uma vez que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se vê, especialmente, no Despacho de ID 29756319 e na sentença de ID 29756336. 

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801124-05.2024.8.18.0054 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 03/03/2026 )

Detalhes

Processo

0801124-05.2024.8.18.0054

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA INES DO NASCIMENTO

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

03/03/2026