
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
PROCESSO Nº: 0006068-66.2015.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Padronizado]
IMPETRANTE: NELSON SILVA
IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Mandado de Segurança que tem como partes NELSON SILVA e o SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ.
Após a intimação das partes para se manifestarem acerca das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas nº 6 e 1234, o Estado do Piauí requereu a desistência do recurso extraordinário interposto contra o acórdão que concedeu a segurança pleiteada nestes autos (ID 29609616).
Pois bem. Consoante o disposto nos arts. 998 e 999 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, uma vez que a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
Por conseguinte, homologa-se a desistência do recurso extraordinário, razão pela qual fica mantido o acórdão de julgamento em todos os seus termos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão e dê-se baixa na distribuição.
Teresina (PI), data da assinatura eletrônica.
0006068-66.2015.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)MARIO BASILIO DE MELO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalLiminar
AutorNELSON SILVA
RéuPIAUI SECRETARIA DE SAUDE
Publicação03/03/2026