Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0006068-66.2015.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO


PROCESSO Nº: 0006068-66.2015.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Padronizado]
IMPETRANTE: NELSON SILVA
IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Mandado de Segurança que tem como partes NELSON SILVA e o SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. 

Após a intimação das partes para se manifestarem acerca das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas nº 6 e 1234, o Estado do Piauí requereu a desistência do recurso extraordinário interposto contra o acórdão que concedeu a segurança pleiteada nestes autos (ID 29609616).

Pois bem. Consoante o disposto nos arts. 998 e 999 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, uma vez que a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

Por conseguinte, homologa-se a desistência do recurso extraordinário, razão pela qual fica mantido o acórdão de julgamento em todos os seus termos. 

Intimem-se. Cumpra-se.

Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão e dê-se baixa na distribuição.

 

Teresina (PI), data da assinatura eletrônica.

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0006068-66.2015.8.18.0000 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - Tribunal Pleno - Data 03/03/2026 )

Detalhes

Processo

0006068-66.2015.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Liminar

Autor

NELSON SILVA

Réu

PIAUI SECRETARIA DE SAUDE

Publicação

03/03/2026