PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
APELAÇÃO CÍVEL (198): 0830270-61.2023.8.18.0140
AGRAVANTE: ILDA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s) do reclamante: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO, HENRY WALL GOMES FREITAS
AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Apelação Cível interposta por IILDA PEREIRA DE SOUSA contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO-COBRANÇA C\C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA DE URGÊNCIA proposta em face do BANCO BRADESCO S/A.
Compulsando os autos, verifica-se que foram interpostos os Agravos de Instrumento n° 0759545-79.2023.8.18.0000 (certidão id.28937121) e 0760967-55.2024.8.18.0000 (certidão id.28937121), distribuído ao Exmo. Des. Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, respectivamente em 22/08/2023 e 14/08/2024, anteriormente ao presente recurso.
Desta feita, com fundamento no art. 930 do CPC e no art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição para a relatoria do Exmo. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA , ante a sua prevenção.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0830270-61.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorILDA PEREIRA DE SOUSA
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação05/03/2026