
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
PROCESSO Nº: 0801792-04.2024.8.18.0077
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: MARIA MENDES DE SOUSA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo Banco Bradesco S.A. contra sentença proferida nos autos do Processo nº 0801792-04.2024.8.18.0077.
Consta em Petição ID 28598499, os termos de Acordo firmado entre as partes na qual apontam o cumprimento de obrigação pelo banco apelante e a assinatura do Advogado representante da parte recorrida.
Sustenta que o acordo firmado encontra-se devidamente comprovado nos autos, com juntada dos Documentos IDs 28598499, 28778357, 28934325 e 28934326. Afirma que tal circunstância atrai a incidência do art. 487, III, “b”, do CPC, impondo a homologação judicial do ajuste e a consequente extinção do processo com resolução de mérito.
Assim, com base nos Termos de Acordo e documentos anexados aos autos, julga-se prejudicado o recurso, homologa-se a celebração do Acordo ID 28598499, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do arts. 487, III, ‘b’, c/c 932, III, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à devida baixa e arquivamento, remessa do feito ao juízo de origem, e a exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura pelo sistema.
Des. Mário Basílio de Melo
Relator
0801792-04.2024.8.18.0077
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIO BASILIO DE MELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuMARIA MENDES DE SOUSA
Publicação02/03/2026