Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0857290-90.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0857290-90.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: MARIA DA GUIA RODRIGUES MORENO


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. PROCEDIMENTO RECURSAL EXTINTO.



Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por BANCO BRADESCO S.A contra sentença proferida no Processo nº 0857290-90.2024.8.18.0140.

Em petição de Id 30321594,o Apelante informou o pagamento do quantum devido e requereu a extinção do feito. Após, em petição acostada ao Id 31118940, pediu a desistência do recurso de Apelação.

Vieram-me os autos conclusos. Decido.

A conduta tomada pelo recorrente encontra amparo no art. 998 do Código de Processo Civil, in verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Além disso, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelece, em seu art. 91, inciso XIV, que cabe ao Relator homologar o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos, ipsis litteris:


Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

(…)

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;


Desse modo, encontrando-se regular a desistência promovida, impõe-se a extinção do procedimento recursal.

Com estes fundamentos, homologo a desistência da Apelação Cível e declaro extinto o procedimento recursal, nos termos dos arts. 998 do Código de Processo Civil c/c 91, inciso XIV, do RITJPI (Res. nº 02/1987).

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.


Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0857290-90.2024.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 03/03/2026 )

Detalhes

Processo

0857290-90.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

MARIA DA GUIA RODRIGUES MORENO

Publicação

03/03/2026