Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801467-46.2024.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

PROCESSO Nº: 0801467-46.2024.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica



EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA PREMATURA DOS AUTOS AO TRIBUNAL. EXISTÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO NA ORIGEM. NÃO EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO APELO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.

1. A interposição de embargos de declaração, ainda pendentes de apreciação pelo Juízo de origem, impede o regular processamento do recurso de apelação, ante a ausência de exaurimento da jurisdição em primeiro grau.

2. Configurada a remessa indevida dos autos à instância superior, impõe-se o retorno do feito à Vara de origem para julgamento dos aclaratórios e adoção das providências cabíveis.

3. Determinação de devolução dos autos ao Juízo a quo.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que os autos foram remetidos a esta instância em razão da interposição de recurso de apelação por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS, em face de BANCO BRADESCO S/A. 

Contudo, observa-se a existência de embargos de declaração opostos em Id. 30903095 pendentes de julgamento na origem, circunstância que impede o regular processamento do apelo neste momento, porquanto ainda não exaurida a jurisdição do Juízo de primeiro grau. 

Desse modo, tendo sido os autos indevidamente encaminhados a esta instância, impõe-se o saneamento da irregularidade. 

Assim, chamo o feito a ordem e determino o retorno dos autos à Vara de origem para as providências de sua competência. 

Dê-se baixa no sistema, com o cancelamento da distribuição. 

Cumpra-se.

Teresina/PI, data da assinatura digital.


Desembargador Lirton Nogueira Santos 

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801467-46.2024.8.18.0039 - Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 03/03/2026 )

Detalhes

Processo

0801467-46.2024.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

03/03/2026