
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
PROCESSO Nº: 0801467-46.2024.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA PREMATURA DOS AUTOS AO TRIBUNAL. EXISTÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO NA ORIGEM. NÃO EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO APELO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
1. A interposição de embargos de declaração, ainda pendentes de apreciação pelo Juízo de origem, impede o regular processamento do recurso de apelação, ante a ausência de exaurimento da jurisdição em primeiro grau.
2. Configurada a remessa indevida dos autos à instância superior, impõe-se o retorno do feito à Vara de origem para julgamento dos aclaratórios e adoção das providências cabíveis.
3. Determinação de devolução dos autos ao Juízo a quo.
DECISÃO TERMINATIVA
Verifica-se que os autos foram remetidos a esta instância em razão da interposição de recurso de apelação por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS, em face de BANCO BRADESCO S/A.
Contudo, observa-se a existência de embargos de declaração opostos em Id. 30903095 pendentes de julgamento na origem, circunstância que impede o regular processamento do apelo neste momento, porquanto ainda não exaurida a jurisdição do Juízo de primeiro grau.
Desse modo, tendo sido os autos indevidamente encaminhados a esta instância, impõe-se o saneamento da irregularidade.
Assim, chamo o feito a ordem e determino o retorno dos autos à Vara de origem para as providências de sua competência.
Dê-se baixa no sistema, com o cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador Lirton Nogueira Santos
Relator
0801467-46.2024.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação03/03/2026