
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0752326-10.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Auxílio-Acidente (Art. 86), Competência da Justiça Estadual]
AGRAVANTE: SAMUEL JORGE DA SILVA
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SAMUEL JORGE DA SILVA, na ação em que contende com o INSTITUTO SOCIAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ora apelado.
Observo que conforme a petição protocolizada em 25.02.2026 (ID. 31240476), a parte apelante expressamente desistiu do recurso.
Ressalto que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, in litteris:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso acima referenciado e, considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem os autos com as devidas baixas.
Teresina(PI), data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0752326-10.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAuxílio-Acidente (Art. 86)
AutorSAMUEL JORGE DA SILVA
RéuINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Publicação03/03/2026