Decisão Terminativa de 2º Grau

Irregularidade no atendimento 0801813-70.2024.8.18.0047


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

PROCESSO Nº: 0801813-70.2024.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Irregularidade no atendimento]
APELANTE: MARIA INES FERREIRA DE OLIVEIRA
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


JuLIA Explica


PROCESSO CIVIL. RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. LEI 9.099/95. INSTÂNCIA RECURSAL DE PROCESSO QUE TRAMITOU EM PROCEDIMENTO DE JUIZADOS ESPECIAIS É A TURMA RECURSAL E NÃO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE REMESSA DOS PRESENTES AUTOS DIGITAIS À TURMA RECURSAL. INCOMPETÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Maria Inês Ferreira de Oliveira contra sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais movida pela recorrente em face da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A..

A partir de uma análise dos autos, é possível perceber que a demanda tramitou na origem sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, regidos pela Lei nº 9.099/95.

E de modo a afastar quaisquer dúvidas, o então relator determinou (Despacho ID 27991029) fosse oficiado o Juízo de origem para que este informasse sob qual rito o feito tramitou. Em resposta (Informação SEI ID 28411778), o Juízo da Vara Única da Comarca de Cristino Castro – PI informou que o rito adotado foi o do Juizado Especial
(PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL).

Isso posto, ante as razões acima consignadas, declara-se a incompetência deste Egrégio Tribunal de Justiça para processar e julgar o presente recurso e determina-se a remessa dos autos às Turmas Recursais por serem estas as verdadeiras competentes para o processamento e julgamento do feito.

Intime-se. Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura pelo sistema.

Des. Mário Basílio de Melo

 Relator


(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801813-70.2024.8.18.0047 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 2ª Turma Recursal - Data 01/03/2026 )

Detalhes

Processo

0801813-70.2024.8.18.0047

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Irregularidade no atendimento

Autor

MARIA INES FERREIRA DE OLIVEIRA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

01/03/2026