
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0800073-78.2025.8.18.0100
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Parlamentares]
APELANTE: ARIOSTO DE SOUSA DUARTE, PEDSON DA SILVA PAIXAO, GLAUCINELSON BARBOSA DA SILVA, ERIVELTO MEDEIROS MARANHAO
APELADO: AFRANIO MACEDO DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o presente recurso de Apelação cível ataca sentença proferida nos autos do processo n° 0800073-78.2025.8.18.0100, que anteriormente teve decisão ataca por Agravo de Instrumento, distribuído anteriormente sob o n° 0752307-38.2025.8.18.0000, sob a relatoria do Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, componente da 5ª Câmara de Direito Público.
Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Des.SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, componente da 5ª Câmara de Direito Público.
Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 5ª Câmara de Direito Público, para Relatoria do Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, ante a sua patente prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0800073-78.2025.8.18.0100
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalParlamentares
AutorARIOSTO DE SOUSA DUARTE
RéuAFRANIO MACEDO DA SILVA
Publicação02/03/2026