Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0829567-62.2025.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0829567-62.2025.8.18.0140

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Estabelecimentos de Ensino, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cláusulas Abusivas]

APELANTE: LARA JUDITH VIEIRA DE MELO CASTRO

APELADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

 

Compulsando os autos, verifico que a presente Apelação Cível ataca sentença prolatada nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c.c TUTELA DE URGÊNCIA “INAUDITA ALTERA PARS”, cuja decisão anterior foi objeto de Tutela de Urgência Antecipada Incidental nº 0764732-97.2025.8.18.0000, distribuída no PJe à relatoria da Juíza Convocada MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, responsável pelo acervo do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, componente da 2ª Câmara Especializada Cível, com distribuição anterior.

 

Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, componente da 2ª Câmara Especializada Cível.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à  Câmara Especializada Cível, para Relatoria da Juíza Convocada MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, responsável pelo acervo do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0829567-62.2025.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 02/03/2026 )

Detalhes

Processo

0829567-62.2025.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

LARA JUDITH VIEIRA DE MELO CASTRO

Réu

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Publicação

02/03/2026