Acórdão de 2º Grau

Provas 0800993-77.2024.8.18.0103


Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIME CONTRA A HONRA. INJÚRIA. OFENSAS SUPOSTAMENTE PROFERIDAS EM POSTAGEM EM GRUPO DE WHATSAPP. AUSÊNCIA DE ROL DE TESTEMUNHAS NA QUEIXA-CRIME. INOBSERVÂNCIA DO ART. 41 DO CPP. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO APÓS O PRAZO DE 6 MESES. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0800993-77.2024.8.18.0103 - Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - 3ª Turma Recursal - Data 07/04/2026 )

Acórdão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

3ª Turma Recursal

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0800993-77.2024.8.18.0103
APELANTE: MARIA JOSE DOS SANTOS REIS
Advogado(s) do reclamante: JOSE VAZ AGUIAR NETO
APELADO: ANTONIO DE ALBUQUERQUE BRITO FILHO

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

 

EMENTA

 

 

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIME CONTRA A HONRA. INJÚRIA. OFENSAS SUPOSTAMENTE PROFERIDAS EM POSTAGEM EM GRUPO DE WHATSAPP. AUSÊNCIA DE ROL DE TESTEMUNHAS NA QUEIXA-CRIME. INOBSERVÂNCIA DO ART. 41 DO CPP. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO APÓS O PRAZO DE 6 MESES. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 

 

 

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 20/03/2026 a 27/03/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO.

 

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Relatora

 

 

RELATÓRIO

 

APELAÇÃO CRIMINAL (417) -0800993-77.2024.8.18.0103
APELANTE: MARIA JOSE DOS SANTOS REIS 
Advogado do(a) APELANTE: JOSE VAZ AGUIAR NETO - PI15686-A

APELADO: ANTONIO DE ALBUQUERQUE BRITO FILHO

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal


  Ação penal privada (queixa-crime) ajuizada por Maria Jose dos Santos Reis em face de Antonio de Albuquerque Brito Filho, imputando-lhe a prática do crime de injúria, previsto no art. 140 c/c art. 141, III, do Código Penal.


Realizada audiência prevista no art. 520 do CPP, restou frustrada a tentativa de reconciliação, sobreveio, então, parecer do Ministério Público que  manifestou-se pela rejeição da queixa-crime, apontando vícios formais, especialmente a ausência de rol de testemunhas, bem como a ocorrência de decadência. O juiz acolheu o parecer e rejeitou a queixa crime, in verbis:


“Ante exposto,  em consonância com o parecer ministerial, rejeito a queixa crime nos termos do art 41, c/c art 395, II, do código de processo penal.”

A parte autora interpôs Recurso Inominado, que  a peça exordial apresenta todos os requisitos necessários, bem como o próprio querelado durante a realização da audiência preliminar, informou a existência das ofensas, requerendo ao final o conhecimento do recurso e seu provimento.


Contrarrazões apresentadas.


É o relatório.

JuLIA Explica

 

 

 

VOTO

 


  Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do presente recurso.


  In casu, a decisão do juízo a quo merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 82, § 5º, da Lei 9.099/95:


“Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

(…)

§ 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”


  Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.


  É como voto.


  Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.


MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Juíza Titular da 3ª Cadeira da Terceira Turma Recursal 

 


 

 

 

 

 

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Relatora

 

Teresina, 06/04/2026

JuLIA Explica

 

Detalhes

Processo

0800993-77.2024.8.18.0103

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Provas

Autor

MARIA JOSE DOS SANTOS REIS

Réu

ANTONIO DE ALBUQUERQUE BRITO FILHO

Publicação

07/04/2026