
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0000506-69.2014.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MANOEL SALUSTINO DE LIMA
APELADO: BANCO BMG SA
DECISÃO TERMINATIVA
Verifica-se dos autos que foi proferida sentença pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal (Id 22354192), julgando procedentes os pedidos formulados na inicial.
Constata-se, ainda, que a parte ré, BANCO BMG S/A, opôs Embargos de Declaração (Id 22354193), com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, arguindo omissão quanto à alegada ilegitimidade passiva ad causam.
Entretanto, não houve pronunciamento do Juízo de origem acerca dos referidos embargos declaratórios.
Nos termos do art. 1.024, § 2º, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração serão julgados pelo próprio órgão que proferiu a decisão embargada. Além disso, dispõe o art. 1.026, caput, do CPC, que os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, o que evidencia a necessidade de seu prévio julgamento antes do regular processamento de eventual apelação.
A ausência de apreciação dos embargos declaratórios configura vício procedimental que impede o regular prosseguimento do feito em grau recursal, uma vez que compete ao Juízo a quo integrar ou esclarecer sua própria decisão, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Dessa forma, impõe-se a remessa dos autos à instância de origem para que sejam apreciados e julgados os Embargos de Declaração opostos pela parte ré, somente após o que deverá ser certificado o decurso dos prazos recursais e, se for o caso, promovida nova remessa a este Tribunal.
Ante o exposto, determino a restituição imediata dos autos ao Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal para que proceda ao julgamento dos Embargos de Declaração de Id 22354193.
Após o cumprimento da determinação e eventual interposição de recurso, retornem conclusos.
Teresina, data registrada no sistema PJe.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator.
0000506-69.2014.8.18.0046
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMANOEL SALUSTINO DE LIMA
RéuBANCO BMG SA
Publicação27/02/2026