
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0001182-52.2020.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
APELANTE: FELIPE MORAES MELO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Decisão Monocrática
Cuida-se de Apelação Criminal interposta por Felipe Moraes Melo contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI, nos autos da Ação Penal nº 0001182-52.2020.8.18.0031.
Os autos foram distribuídos a mim por sorteio.
Todavia, verifica-se que houve anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0755909-13.2020.8.18.0000, autuado em 07/09/2020, sob a relatoria do Desembargador Antônio Lopes de Oliveira, referente à mesma ação penal de origem e aos mesmos fatos ora discutidos, circunstância que atrai a prevenção.
O Regimento Interno deste Tribunal dispõe:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (grifo nosso)
Diante disso, em observância às normas regimentais e ao princípio da prevenção, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Antônio Lopes de Oliveira.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0001182-52.2020.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorFELIPE MORAES MELO
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação27/02/2026