Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0810361-72.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0810361-72.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: CONSTRUTORA CENTRO SUL LTDA - ME
APELADO: VIACAO SAO JOAQUIM LTDA - EPP


JuLIA Explica

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO REGULAR. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.



DECISÃO TERMINATIVA




            Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Construtora Centro Sul Ltda. – ME, ora apelante, em face de sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer/Não Fazer movida em desfavor de Viação São Joaquim Ltda. – EPP, ora apelada. 

                Intimada regularmente para efetuar o preparo recursal, foi deferido à parte apelante o prazo de 30 (trinta) dias para que promovesse o pagamento dos boletos em aberto relativos às custas do recurso, conforme consignado na certidão Id. 28323515. 

            Não obstante a dilação concedida, a apelante deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, sem comprovar o recolhimento do preparo recursal, configurando-se, portanto, a deserção. 

             EX POSITIS, e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.  

               Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, devolvam-se os autos ao primeiro grau, com a devida baixa.

                  Intimem-se as partes. 

                Teresina, data registrada no sistema. 

           Des. João Gabriel Furtado Baptista

                       Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0810361-72.2019.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 26/02/2026 )

Detalhes

Processo

0810361-72.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

CONSTRUTORA CENTRO SUL LTDA - ME

Réu

VIACAO SAO JOAQUIM LTDA - EPP

Publicação

26/02/2026