
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0816962-55.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Quitação, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: ADALBERTA ALVES DE ABREU BATISTA, DANIEL ANDERSON ALVES BATISTA
APELADO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, VOLKSWAGEN CORRETORA DE SEGUROS LTDA
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO
Recurso interposto tempestivamente e Justiça Gratuita concedida em sede de 1º grau (Id. 27389121).
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior, ante a ausência de interesse público a justificar a intervenção ministerial.
Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0816962-55.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorADALBERTA ALVES DE ABREU BATISTA
RéuCONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Publicação07/03/2026