
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0802390-75.2024.8.18.0038
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]
APELANTE: DORALINA MARIA DE SOUZA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a presente Apelação cível ataca sentença proferida nos autos do processo n° 0802390-75.2024.8.18.0038, que já deve decisão prolatada atacada por Agravo de Instrumento, distribuído anteriormente para a relatoria do Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, componente da 2ª Câmara Especializada Cível.
Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, componente da 2ª Câmara Especializada Cível.
Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 2ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, ante a sua patente prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0802390-75.2024.8.18.0038
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorDORALINA MARIA DE SOUZA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação27/02/2026