Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0802390-75.2024.8.18.0038


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0802390-75.2024.8.18.0038

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]

APELANTE: DORALINA MARIA DE SOUZA

APELADO: BANCO CETELEM S.A.

JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

 

Compulsando os autos, verifico que a presente Apelação cível ataca sentença proferida nos autos do processo n° 0802390-75.2024.8.18.0038, que já deve decisão prolatada atacada por Agravo de Instrumento, distribuído anteriormente para a relatoria do Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, componente da 2ª Câmara Especializada Cível.

 

Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, componente da 2ª Câmara Especializada Cível.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à  Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0802390-75.2024.8.18.0038 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 27/02/2026 )

Detalhes

Processo

0802390-75.2024.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

DORALINA MARIA DE SOUZA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

27/02/2026