Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0000459-53.2015.8.18.0081


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0000459-53.2015.8.18.0081
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem]
APELANTE: CARMOSINA PEREIRA DE AGUIAR, JOSE PEREIRA DAMASCENO, CARMEM LUCIA PINTO DE AGUIAR, TERCANDO PINTO DE AGUIAR, CARMELITA PEREIRA MATOS, CARMIRANDA PEREIRA DAMASCENO, EDIMUNDO PEREIRA GUEDES, PETRONIO PINTO DE AGUIAR, CLECIONE PINTO DE AGUIAR, CLEOMENS PINTO DE AGUIAR
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.


O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0000459-53.2015.8.18.0081, em trâmite na Vara Única da Comarca de Marcos Parente, foi distribuído à minha Relatoria em 24-02-206..


Não obstante, verifico que há uma primeira Apelação Cível, o qual esteve sob relatria do Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que foi substituído pelo Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (2ª Câmara Especializada Cível), em razão de aposentadoria.


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


Outrossim, haja vista os recursos versarem sobre a mesma matéria, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma causa de pedir, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, componente da 2ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção do e o risco de prolação de decisões conflitantes.


Cumpra-se.

Teresina – PI, data registrada em sistema.


AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000459-53.2015.8.18.0081 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 27/02/2026 )

Detalhes

Processo

0000459-53.2015.8.18.0081

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

CARMOSINA PEREIRA DE AGUIAR

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

27/02/2026