Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0854914-68.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0854914-68.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: JOCIARA LIMA DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO INBURSA S.A., FBC - SOLUCOES CORPORATIVAS EM MULTICONTACT LTDA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA



EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO APELANTE. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998 DO CPC. EXTINÇÃO DO RECURSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VIII, DO CPC.

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por JOCIARA LIMA DE OLIVEIRA, em face da sentença proferida pelo juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, que julgou parcialmente procedente o pedido da autora na Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada em face do BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. e FBC - SOLUÇÕES CORPORATIVAS EM MULTICONTACT LTDA.

Em petição de ID 30173228, a parte Autora requereu a desistência do recurso de apelação por ela interposto.

É o breve relatório.

Decido.

Nos termos do art. 998 do CPC, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou litisconsortes, desistir do recurso”.

Nada obsta, portanto, a homologação do pedido de desistência, uma vez que, “consoante o conteúdo normativo inserto nos arts. 200 e 998 do CPC, a desistência do recurso é um ato processual unilateral que independe da concordância da parte contrária e, uma vez praticado, produz efeitos imediatos no processo, gerando a pronta e instante modificação, constituição ou extinção de direitos processuais” (STJ, REsp n. 1.930.837/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 25/10/2022).

Ante o exposto, com fulcro nos arts. 932, III e 998, ambos do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da apelação, formulado por JOCIARA LIMA DE OLIVEIRA, ao tempo em que declaro prejudicado o recurso e dele não conheço.

Transcorrido in albis o prazo recursal, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, dando-se baixa da distribuição.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 26 de fevereiro de 2026.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0854914-68.2023.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 26/02/2026 )

Detalhes

Processo

0854914-68.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

JOCIARA LIMA DE OLIVEIRA

Réu

BANCO INBURSA S.A.

Publicação

26/02/2026