
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0852184-84.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]
APELANTE: FRANCISCO HIGOR DA SILVA
APELADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso de apelação interposto por FRANCISCO HIGOR DA SILVA, em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, em AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO C/C PEDIDO LIMINAR, contra sentença que decidiu pelo indeferimento da petição inicial, revogando assim a medida liminar, com fundamento no art. 330, IV c/c arts. 320 e 321, todos do CPC.
Houve interposição de recurso de apelação no ID n° 29736715, sendo juntado aos autos em seguida contrarrazões ao supracitado recurso no ID n° 29736719. Registre-se, ainda, que foi deferido ao apelante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, em razão da comprovação de sua hipossuficiência econômica.
Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal (tempestividade, legitimidade, interesse e regularidade formal), RECEBO a Apelação APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, nos termos do art. 1.012, § 1º, V, do Código de Processo Civil, porquanto a sentença (ID n° 29736714) revogou a tutela de urgência (ID n° 29736677) ao indeferir a inicial, devendo, portanto, produzir efeitos imediatamente.
Ato contínuo, tratando-se de demanda que envolve exclusivamente interesse de particulares, deixo de determinar a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Convocada
0852184-84.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorFRANCISCO HIGOR DA SILVA
RéuMAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Publicação07/04/2026