
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0006676-98.2014.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Não padronizado]
IMPETRANTE: VANIA DOS SANTOS NASCIMENTO
IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. PROCEDIMENTO RECURSAL EXTINTO.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se que, após negativa de Juízo de Retratação em Recurso Extraordinário interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, com o intuito de reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara Especializada Cível do TJPI, nos autos do Mandado de Segurança n.º 0006676-98.2014.8.18.0000, o ESTADO DO PIAUÍ apresentou pedido de desistência do recurso extraordinário, consoante petição de ID n° 29850746.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
A conduta tomada pelo recorrente encontra amparo no art. 998 do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Além disso, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelece, em seu art. 91, inciso XIV, que cabe ao Relator homologar o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos, ipsis litteris:
Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:
(…)
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
Desse modo, encontrando-se regular a desistência promovida, impõe-se a homologação da desistência do recurso extraordinário.
Com estes fundamentos, homologo a desistência do Recurso Extraordinário.
À Coordenadoria Judiciária - COOJUD, para certificar o trânsito em julgado e proceder a baixa e arquivamento dos autos.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0006676-98.2014.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorVANIA DOS SANTOS NASCIMENTO
RéuPIAUI SECRETARIA DE SAUDE
Publicação27/02/2026