Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0006676-98.2014.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0006676-98.2014.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Não padronizado]
IMPETRANTE: VANIA DOS SANTOS NASCIMENTO
IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI


 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. PROCEDIMENTO RECURSAL EXTINTO.


Vistos, etc.


Compulsando os autos, observa-se que, após negativa de Juízo de Retratação em Recurso Extraordinário interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, com o intuito de reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara Especializada Cível do TJPI, nos autos do Mandado de Segurança n.º 0006676-98.2014.8.18.0000, o ESTADO DO PIAUÍ apresentou pedido de desistência do recurso extraordinário, consoante petição de ID n° 29850746.

 

Vieram-me os autos conclusos.

 

Decido.

 

A conduta tomada pelo recorrente encontra amparo no art. 998 do Código de Processo Civil, in verbis:     

 

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 

 

Além disso, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelece, em seu art. 91, inciso XIV, que cabe ao Relator homologar o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos, ipsis litteris:

 

Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

(…)

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

 

Desse modo, encontrando-se regular a desistência promovida, impõe-se a homologação da desistência do recurso extraordinário.

 

Com estes fundamentos, homologo a desistência do Recurso Extraordinário.

 

À Coordenadoria Judiciária - COOJUD, para certificar o trânsito em julgado e proceder a baixa e arquivamento dos autos. 

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0006676-98.2014.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 27/02/2026 )

Detalhes

Processo

0006676-98.2014.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

VANIA DOS SANTOS NASCIMENTO

Réu

PIAUI SECRETARIA DE SAUDE

Publicação

27/02/2026