
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800536-65.2024.8.18.0064
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: MARIA DO CARMO DOS SANTOS SILVA
AGRAVADO: BANCO AGIBANK S.A
EMENTA: CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Agravo Interno, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, é cabível contra decisão monocrática do relator de um processo. 2. No presente caso, observa-se que a instituição financeira refuta acórdão, isto é, decisão tomada por órgão colegiado, razão pela qual é patente o não cabimento do recurso. 3. Por sua vez, conforme a supradita legislação processualista, “Art. 932. Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”. 4. Recurso não conhecido.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO (ID 25995541) interposto por MARIA DO CARMO DOS SANTOS SILVA em face de acórdão (ID 25330320) proferido pela 3ª Câmara Especializada Cível nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA, movida por ela contra o BANCO AGIBANK S.A.
O Agravo Interno, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil (CPC), é cabível contra decisão monocrática do relator de um processo e será julgado pelo órgão colegiado respectivo. No presente caso, observa-se que a instituição financeira refuta acórdão, isto é, decisão tomada por órgão colegiado, razão pela qual é patente o não cabimento do recurso.
Por sua vez, conforme a supradita legislação processualista, “Art. 932. Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”.
Isso posto, ante as razões acima consignadas, não conheço do Agravo Interno interposto, por ser recurso inadmissível.
Intimem-se. Após, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.
Teresina, data de julgamento registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0800536-65.2024.8.18.0064
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DO CARMO DOS SANTOS SILVA
RéuBANCO AGIBANK S.A
Publicação27/02/2026