Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800536-65.2024.8.18.0064


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0800536-65.2024.8.18.0064
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: MARIA DO CARMO DOS SANTOS SILVA
AGRAVADO: BANCO AGIBANK S.A


JuLIA Explica

 

 

 

EMENTA: CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Agravo Interno, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, é cabível contra decisão monocrática do relator de um processo. 2. No presente caso, observa-se que a instituição financeira refuta acórdão, isto é, decisão tomada por órgão colegiado, razão pela qual é patente o não cabimento do recurso. 3. Por sua vez, conforme a supradita legislação processualista, “Art. 932. Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”. 4. Recurso não conhecido.




DECISÃO TERMINATIVA




Trata-se de AGRAVO INTERNO (ID 25995541) interposto por  MARIA DO CARMO DOS SANTOS SILVA em face de acórdão (ID 25330320) proferido pela 3ª Câmara Especializada Cível nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA, movida por ela contra o BANCO AGIBANK S.A.

O Agravo Interno, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil (CPC), é cabível contra decisão monocrática do relator de um processo e será julgado pelo órgão colegiado respectivo. No presente caso, observa-se que a instituição financeira refuta acórdão, isto é, decisão tomada por órgão colegiado, razão pela qual é patente o não cabimento do recurso.

Por sua vez, conforme a supradita legislação processualista, “Art. 932. Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”.

Isso posto, ante as razões acima consignadas, não conheço do Agravo Interno interposto, por ser recurso inadmissível.

Intimem-se. Após, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.

Teresina, data de julgamento registrada no sistema.







Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 




(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800536-65.2024.8.18.0064 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 27/02/2026 )

Detalhes

Processo

0800536-65.2024.8.18.0064

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DO CARMO DOS SANTOS SILVA

Réu

BANCO AGIBANK S.A

Publicação

27/02/2026