Acórdão de 2º Grau

Liminar 0704290-78.2019.8.18.0000


Ementa

Ementa: PDIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TEMA 1.028/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, do CPC, ao entendimento de que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.028. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia relativa à aferição dos requisitos legais para concessão de pensão por morte, sob alegação de violação aos arts. 40 e 195, § 5º, da CF/1988, configura matéria constitucional com repercussão geral apta a viabilizar o processamento do recurso extraordinário, ou se se enquadra na tese firmada no Tema nº 1.028 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Distinguishing não configurado mantendo-se a negativa de seguimento do recurso em razão da aplicação do Tema 1.028, do STF. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e não provido. _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, I, "a". (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0704290-78.2019.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 23/04/2026 )

Acórdão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Tribunal Pleno

AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0704290-78.2019.8.18.0000

AGRAVANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA 

AGRAVADO: MARIA CONSTANCIA FONSECA DE ARAUJO LIMA 


JuLIA Explica


ACÓRDÃO

Acordam os componentes do(a) Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade.

Presidência: DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIO BASILIO DE MELO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.

Impedimento/Suspeição: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA e JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLEANDRO ALVES DE MOURA.


SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de abril de 2026.


Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.


Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piau

Detalhes

Processo

0704290-78.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Liminar

Autor

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Réu

MARIA CONSTANCIA FONSECA DE ARAUJO LIMA

Publicação

23/04/2026