Acórdão de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800779-39.2024.8.18.0054


Ementa

RECURSO INOMINADO CÍVEL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. FÉRIAS ANUAIS DE 45 DIAS. LEI MUNICIPAL Nº 711/2010. CONCESSÃO DE APENAS 30 DIAS. DIFERENÇA DE 15 DIAS ACRESCIDA DO TERÇO CONSTITUCIONAL. DIREITO RECONHECIDO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85 DO STJ. PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO ALCANÇADAS PELA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE DA CLT A SERVIDOR SUBMETIDO A REGIME ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800779-39.2024.8.18.0054 - Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA - 3ª Turma Recursal - Data 31/03/2026 )

Acórdão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800779-39.2024.8.18.0054
REQUERENTE: MUNICIPIO DE INHUMA
Advogado(s) do reclamante: PEDRO PAULO RODRIGUES DE MOURA
APELADO: IDARCILENE DE SOUSA ALMEIDA LEAL
Advogado(s) do reclamado: NIKACIO BORGES LEAL FILHO
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

 

EMENTA

 


RECURSO INOMINADO CÍVEL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. FÉRIAS ANUAIS DE 45 DIAS. LEI MUNICIPAL Nº 711/2010. CONCESSÃO DE APENAS 30 DIAS. DIFERENÇA DE 15 DIAS ACRESCIDA DO TERÇO CONSTITUCIONAL. DIREITO RECONHECIDO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85 DO STJ. PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO ALCANÇADAS PELA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE DA CLT A SERVIDOR SUBMETIDO A REGIME ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 

 

 

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 20/03/2026 a 27/03/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO.

 

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Relator

 

 

RELATÓRIO

 

PETIÇÃO CÍVEL (241) -0800779-39.2024.8.18.0054
Origem: 
APELANTE: MUNICIPIO DE INHUMA 
Advogado do(a) APELANTE: PEDRO PAULO RODRIGUES DE MOURA - PI19420-A

APELADO: IDARCILENE DE SOUSA ALMEIDA LEAL
Advogado do(a) APELADO: NIKACIO BORGES LEAL FILHO - PI5745-A

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

                 Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.


JuLIA Explica

 

 

 

VOTO

 

            Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

            A sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.


Lei nº 12.153/2009:

“Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.”


Lei nº 9.099/1995:

“Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”


            Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos.

            Condenação em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizado.

             É como voto.

             Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.



Thiago Brandão de Almeida

Juiz Relator


 

 

 

 

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Relator

 

Teresina, 31/03/2026

JuLIA Explica

 

Detalhes

Processo

0800779-39.2024.8.18.0054

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MUNICIPIO DE INHUMA

Réu

IDARCILENE DE SOUSA ALMEIDA LEAL

Publicação

31/03/2026