
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0822934-40.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acessão]
APELANTE: RAINOU SOARES SILVA
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DESPACHO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RAINOU SOARES SILVA contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito (Proc. nº 0822934-40.2022.8.18.0140), ajuizada em face da EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte apelante opôs embargos de declaração na origem (ID. 23555715), os quais estão pendentes de apreciação.
Considerando que não se encerrou a prestação jurisdicional no primeiro grau, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente recurso e a devolução dos autos à origem a fim de que se possa aguardar o julgamento dos aclaratórios.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Relator FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0822934-40.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcessão
AutorRAINOU SOARES SILVA
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação05/03/2026