
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PROCESSO Nº: 0000094-08.2013.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Homicídio Simples]
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
APELADO: FABIANA PEREIRA BARROS ABREU
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação criminal transitada em julgado em 17 de junho de 2020 (2168879), bem como baixada e remetida à origem em 14 de setembro de 2020 (2282405). Entretanto, os autos foram desarquivados sob a alegação de que ocorreu, nos termos da certidão exarada pela Coordenadoria Judiciária, "inconsistência técnica no sistema ocorrida no momento da remessa pelo 1º grau, na qual o sistema registrou o movimento de “Recebidos os autos” (cód. 132), mas não promoveu o redirecionamento automático, mantendo-os indevidamente na tarefa “Arquivo Definitivo”".
Assim, constatando-se que o feito já tramitou regularmente, apresentando julgamento colegiado e, inclusive, tendo sido apreciado por Tribunal Superior em sede de recurso especial, ostentando trânsito em julgado desde 17 de junho de 2020, não subsistem atribuições a este relator no que toca a esta ação/recurso.
DETERMINO que a Coordenadoria Judiciária tome as providências necessárias à regularização do arquivamento, baixa e remessa processuais em relação a este caso.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de fevereiro de 2026.
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Relator
0000094-08.2013.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Simples
AutorMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RéuFABIANA PEREIRA BARROS ABREU
Publicação26/02/2026