Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0760311-98.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0760311-98.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
AGRAVANTE: FLAVIO SEBASTIAO LIMA DE MORAIS
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


EMENTA: CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Conforme o Código de Processo Civil, “Art. 932. Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”. 2. A superveniência de sentença torna prejudicado o recurso de Agravo de Instrumento anteriormente interposto. 3. Recurso não conhecido.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por FLÁVIO SEBASTIÃO LIMA DE MORAIS contra sentença proferida pelo d. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais nº 0807526-14.2019.8.18.0140proposta pela recorrente em face BANCO DO BRASIL S/A.

Compulsando os autos do processo de origem, verifica-se que foi prolatada sentença julgando procedentes os pedidos da inicial (id 89681592 do processo de origem).

 

Conforme o Código de Processo Civil (CPC), “Art. 932. Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”.

 

Por sua vez, a superveniência de sentença torna prejudicado o recurso de Agravo de Instrumento anteriormente interposto. Senão vejamos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO — SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA — PERDA DO OBJETO — RECURSO PREJUDICADO — NÃO CONHECIMENTO. — Prolatada sentença no processo de origem, resta prejudicado o exame do presente recurso, ante a evidente perda do objeto. Precedentes do STJ. Agravo não conhecido.” (Agravo de Instrumento nº 1002078-53.2017.8.01.0000, 1ª Câmara Cível do TJAC, Rel. Cezarinete Angelim. j. 24.04.2018). Vistos, etc. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00008414020198150000, - Não possui -, Relator DES. SAULO HENRIQUES DE SA BENEVIDES , j. em 28-10-2020)

(TJ-PB - AI: 00008414020198150000 PB 0000841-40.2019.815.0000, Relator: DES. SAULO HENRIQUES DE SA BENEVIDES, Data de Julgamento: 28/10/2020, 3A CIVEL)

 

Isso posto, ante as razões acima consignadas, julgo prejudicado o Agravo de Instrumento interposto.

 

Intimem-se. Após, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.

 

 

Teresina, data de julgamento registrada no sistema.

 

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760311-98.2024.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 26/02/2026 )

Detalhes

Processo

0760311-98.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

FLAVIO SEBASTIAO LIMA DE MORAIS

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

26/02/2026