Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0000734-13.1999.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0000734-13.1999.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: FORPIBE DISTRIBUICAO LTDA


JuLIA Explica

DECISÃO 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO que o BANCO DO BRASIL move em face de provimento jurisdicional exarado nos autos do processo de origem de nº 0000059-97.1998.8.18.0028.

Compulsando os autos, observa-se que há Certidão (id. 7572745) informando a virtualização e registro dos autos do Processo n° 0000734-13.1999.8.18.0000. Certifica, ainda, que os autos físicos não se encontram localizados nas dependências deste Tribunal de Justiça.

Em despacho de id n.8826482, foi determinada a intimação das partes, por meio dos seus causídicos, para, querendo, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, bem como solicitar a restauração dos autos do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

O agravante, o Banco do Brasil S.A, em manifestação de id n.9731716, informou que tem interesse na restauração dos autos e requereu o regular prosseguimento do feito.

Deferido o pedido de restauração dos autos (id. 12049363).

Expedida carta de ordem para intimar o agravado a se manifestar sobre as peças do agravo e sua possível restauração, mas que restou frustrada (id. 23196342, pág 3).

Certidão expedida pela coordenadoria judiciária  informando que a migração foi realizada nos termos do Art. 4º do Provimento Conjunto nº 68/2022, através da utilização dos dados constantes no sistema e-TJPI, porquanto os autos físicos não se encontram localizados nas dependências deste Tribunal de Justiça, exauridas as providências para reavê-los. ( id 24281542)

Intimação do agravante, por intermédio de seu advogado, para manifestação sobre as informações constantes na certidão cartorária,  com transcurso in albis do prazo.

Considerando que restou frustrada a intimação do agravante por meio de seu advogado (ID nº 24766646),  determinou-se a intimação da agravante, por meio de seu representante legal, para que informasse se ainda possui interesse no prosseguimento do recurso.( id 26494847).

 Certidão cartorária informando que o AR da CARTA DE INTIMAÇÃO expedida sob o ID 30655305 não retornou à Coordenadoria. ( id 31248647)

Relatado. Decido.

 Em análise dos autos, observa-se que o recurso em questão trata-se de  agravo de instrumento vinculado, portanto, a uma demanda principal de origem, autos  nº 0000059-97.1998.8.18.0028,  da 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO.

Considerando o lapso temporal existente, que a migração  do agravo de instrumento foi realizada nos termos do Art. 4º do Provimento Conjunto nº 68/2022, através da utilização dos dados constantes no sistema e-TJPI, pois os autos físicos não se encontram localizados nas dependências deste Tribunal de Justiça, exauridas as providências para reavê-los, e  que a situação discutida em agravo de instrumento está adstrita a um aspecto do processo principal, de modo que o julgamento deste pode afetar diretamente  a continuidade do presente agravo, entende-se necessário, no caso, a obtenção das informações a respeito do andamento do processo  da demanda principal de origem, autos  nº 0000059-97.1998.8.18.0028, da 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO-PI, considerando a possibilidade de perda de objeto da demanda em questão.

Dessa forma, ante a situação em comento, determino à Coordenadoria Judiciária que promova as diligências necessárias para a averiguação, junto à comarca 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO-PI, a respeito do andamento processual dos autos  nº 0000059-97.1998.8.18.0028, físicos ou virtuais, com a obtenção de informações a respeito de seu julgamento, encaminhando-se, cópias de sentença  ou mesmo certidão de trânsito em julgado do referido processo, caso existentes.

Promova-se, ainda, a determinação da suspensão do processo até a obtenção das informações necessárias junto ao juízo de origem, conforme interpretação observada no art 4º, II, da Portaria Conjunta 32/2025 do TJ-PI, sem prejuízo do desarquivamento no interesse das partes ou para análise das medidas de urgência.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

 


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000734-13.1999.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 26/02/2026 )

Detalhes

Processo

0000734-13.1999.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

FORPIBE DISTRIBUICAO LTDA

Publicação

26/02/2026